Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família
O que é
Acesse este serviço para solicitar licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, de ascendente ou descendente do servidor, após comprovação da doença por inspeção médica e desde que a assistência direta do servidor se torne indispensável e não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo. A licença não poderá exceder o período de 01 (um) ano e será concedida com os vencimentos e vantagens percebidos à data de sua concessão até 03 (três) meses; se for superior a tal período, haverá descontos.
Como é oferecido?
on-line
Solicitação deve ser feita no Sistema de Perícias do Iprev.
Quem pode utilizar
Servidor Público que contribua para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Maranhão.
A que legislação está associado?
Art. 137 da Lei Estadual n° 6.107, de 27 de julho de 1994.
Passo a passo
O interessado deve registrar seu requerimento pelo Sistema de Perícia no site do IPREV.
Os documentos serão enviados por meio do sistema, que poderá ser acessado por um computador ou telefone celular conectado à Internet.
Os requerimentos que estiverem com a documentação correta serão transformados em processo, cujo andamento poderá ser acompanhado pelo sistema E-Processos.