Compreende o serviço de expedição de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) devido a sua inexistência, extravio, roubo ou furto, no caso em que este apresente rasura, mancha, dano, corte, dilaceração, plastificação, apartado, mesmo que fixado com fitas adesivas, colas ou semelhantes, ou ainda por qualquer motivo que comprometa a legalidade ou legibilidade do documento.
Como é oferecido?
presencial
Dirija-se a qualquer Posto de Atendimento do Detran para solicitar o serviço.
Quem pode utilizar
Veículos — Pessoa Física ou Jurídica.
A que legislação está associado?
Esse serviço é regulamentado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Passo a passo
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