O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição: Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
II - ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
III - ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
IV - ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O BP-e deverá ser emitido com base no layout estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Quem pode utilizar
Todos os contribuintes do ICMS que fazem transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.
A que legislação está associado?
Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) 01/2017.
Passo a passo
Acesse o Portal da Sefaz para realizar o credenciamento para a emissão do BP-e para consultar o BP-e.