Veja as etapas do processo de abertura de uma empresa no Maranhão:
1ª Etapa — Consulta Prévia de Viabilidade
É necessária a Consulta Prévia de Viabilidade, sendo esta a primeira etapa para abrir ou regularizar uma empresa.
Para a abertura de matriz ou filial e também para alguns tipos de alterações de qualquer natureza, é preciso efetuar a Consulta Prévia na Prefeitura da cidade no Estado do Maranhão em que se deseja verificar a possibilidade de exercício de atividades econômicas que serão desenvolvidas pela Pessoa Jurídica. Nesse momento o contribuinte optará pelo órgão de registro correspondente, podendo ser Junta Comercial, OAB ou Cartório.
2ª Etapa — Acessar o Coletor Nacional
Após a aprovação da Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Atualmente o acesso ao Coletor nacional é feito pelo Portal Redesim. Ao acessar o site da Empresa Fácil e dar início ao procedimento ocorrerá o redirecionamento para este Portal.
3ª Etapa — Registro
Após a aprovação do DBE, procede-se com o registro no órgão correspondente. É necessário preencher os dados solicitados na Ficha de Cadastro Nacional – FCN que também irão compor o ato constitutivo da empresa (contrato social, estatuto social, inscrição, alterações, baixas entre outros), gerar a taxa correspondente, além de assinar e protocolar o processo eletronicamente utilizando certificação digital. Toda esta etapa é de preenchimento eletrônico.
4ª Etapa — Licenciamento
Finalizado o registro, a etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa.
Participam desta etapa órgãos estaduais e municipais, pelo qual é possível solicitar eletronicamente:
Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual;
Secretaria Estadual de Meio Ambiente – Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental;
Corpo de Bombeiros Militar – Certificado de Aprovação.
Secretarias de Tributos (SEMFAZ) – Alvarás de Funcionamento Provisório e Permanente*, Inscrição Municipal, Nota Fiscal para MEI;
Vigilância Sanitária – Alvará/Autorização Sanitária;
* A aprovação do endereço da Pessoa Jurídica é condição essencial para as empresas que necessitam do Alvará de Funcionamento para entrar em operação. As empresas dispensadas da exigência do Alvará de Funcionamento se encontram na Resolução N° 51, de 11 de junho de 2019.