Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD
O que é
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal que incide sobre a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (intervivos).
O fato gerador do ITD ocorre sobre a transmissão "causa mortis" ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.
Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.
Neste canal, o contribuinte do ITCD tem acesso a diversos serviços on-line como:
Declaração de ITCD
Status da Declaração
Status do Processo Físico
DARE/Termo de quitação
Excesso de meação
Retificação da declaração
Imunidade
Isenção
Cancelamento da declaração
Avaliação Contraditória
Quem pode utilizar
Todos os contribuintes do ITCD.
A que legislação está associado?
Art. 105, Lei 7.799/2002, Código Tributário do Estado - CTE.