Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD

O que é

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal que incide sobre a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (intervivos).

O fato gerador do ITD ocorre sobre a transmissão "causa mortis" ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.

Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.

Neste canal, o contribuinte do ITCD tem acesso a diversos serviços on-line como:

  • Declaração de ITCD 
  • Status da Declaração
  • Status do Processo Físico 
  • DARE/Termo de quitação 
  • Excesso de meação 
  • Retificação da declaração 
  • Imunidade 
  • Isenção 
  • Cancelamento da declaração 
  • Avaliação Contraditória
Quem pode utilizar
Todos os contribuintes do ITCD.
A que legislação está associado?
  • Art. 105, Lei 7.799/2002, Código Tributário do Estado - CTE.
Passo a passo

Acesse o endereço eletrônico www.sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=35 e siga as instruções.

Veja também os manuais: 

Manual de Assistência ao ITCD

Manual de Preenchimento da Declaração ITCD- Causa Mortis

Manual de Preenchimento da Declaração ITCD- Doação 

Mais informações: 

Whatsapp e ligações: (98) 3219-9065 

E-mail: itcd@sefaz.ma.gov.br 

Prazo
  • Depende de análise.
Quanto custa?
  • Gratuito.
Onde encontrar