De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico — que deverá ser assinado digitalmente — contendo as informações fiscais da operação comercial. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Quem pode utilizar
Todos os contribuintes do ICMS com Certificado Digital.
A que legislação está associado?
Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) 07/2002.