Serviço para informar a venda de veículo ao Órgão Executivo de Trânsito a fim de isentar o proprietário/vendedor, a partir da data de comunicação da venda, da responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências, civil e penalmente.
Como é oferecido?
presencial
Dirija-se a qualquer Posto de Atendimento do Detran para solicitar o serviço.
Quem pode utilizar
Veículos — Pessoa Física ou Jurídica.
A que legislação está associado?
Esse serviço é regulamentado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Passo a passo
Dirija-se a qualquer Posto de Atendimento do Detran para solicitar o serviço.