Baixa total de veículos

O que é

É o processo de baixa definitiva e irreversível do veículo, para que não sejam gerados débitos futuros para o proprietário. A inserção da informação de baixa total evita que o veículo irrecuperável, definitivamente desmontado, classificado como grande monta, sinistrado com laudo de perda total, ou vendido ou leiloado como sucata, retorne à circulação.

Como é oferecido?

presencial

Dirija-se a qualquer Posto de Atendimento do Detran para solicitar o serviço.

Quem pode utilizar
Veículos — Pessoa Física ou Jurídica.
A que legislação está associado?

Esse serviço é regulamentado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Passo a passo

Dirija-se a qualquer Posto de Atendimento do Detran para solicitar o serviço.

Prazo

Até 30 dias.

Quanto custa?

R$ 95,02

Onde encontrar