É o processo de baixa definitiva e irreversível do veículo, para que não sejam gerados débitos futuros para o proprietário. A inserção da informação de baixa total evita que o veículo irrecuperável, definitivamente desmontado, classificado como grande monta, sinistrado com laudo de perda total, ou vendido ou leiloado como sucata, retorne à circulação.
Como é oferecido?
presencial
Dirija-se a qualquer Posto de Atendimento do Detran para solicitar o serviço.
Quem pode utilizar
Veículos — Pessoa Física ou Jurídica.
A que legislação está associado?
Esse serviço é regulamentado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Passo a passo
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